O que é?
- CAESC
- O Centro Acadêmico dos Estudantes de Saúde coletiva da UFRGS é uma entidade sem fins partidários e lucrativos que tem por objetivo representar os alunos do curso, defendendo os interesses coletivos dos mesmos e promovendo atividades acadêmicas e integradoras em vários âmbitos. Contato: caescufrgs@gmail.com
21 de abril de 2010
13 de abril de 2010
Estatuto CAESC
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE SAÚDE COLETIVA DA UFRGS – CAESC/UFRGS
Capítulo I – Da entidade
Art.1° - O Centro Acadêmico dos Estudantes de Saúde Coletiva, que adotará a sigla CAESC, tem sede e foro na Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, situada na Rua São Manoel, 963, Santa Cecília, Porto Alegre, RS. O CAESC é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente, entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde – Bacharelado em Saúde Coletiva.
Art. 2º- São direitos dos membros do CAESC:
I. Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do CAESC;
II. A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CAESC;
III. Votar e ser votado em Assembléia Geral;
IV. Livre acesso às futuras dependências do CAESC;
V. Participar das atividades organizadas pelo CAESC.
Capítulo II: Dos Princípios e Finalidades
Art. 3º - São princípios e finalidades do CAESC:
I. Representar os estudantes do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde da UFRGS, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes;
II. Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UFRGS, preservando cada qual a sua autonomia;
III. Organizar, auxiliar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária;
IV. Promover intercâmbio, integração e fortalecimento dos movimentos sociais, em especial das entidades do movimento estudantil;
V. Defender que a Educação seja priorizada em um plano de desenvolvimento nacional, afirmando sempre o caráter público, gratuito, democrático e social da Universidade;
VI. Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que facilitem a permanência do estudante na instituição;
VII. Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos colegiados da UFRGS, defendendo a paridade da participação estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Universidade;
VIII. Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Universidade;
Capítulo III - Do Patrimônio
Art. 4º - O patrimônio do CAESC será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Parágrafo único - A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do CAESC somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos coordenadores da gestão do Centro Acadêmico.
Art. 5º - São recursos financeiros do CAESC:
I. As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
II. As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAESC;
III. Os lucros provenientes de emprego de capital;
IV. Doações provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.
Art. 6º - As despesas do CAESC serão classificadas em:
I. Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente; funcionários e demais prestadores de serviços; e a conservação e manutenção do seu patrimônio.
II. Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.
§1º - As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela metade mais um dos votos dos presentes nas assembléias do CAESC.
§2º - As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.
Art. 7º - A Gestão do CAESC é obrigada a prestar contas de sua administração financeira, mensalmente e ao término de seu mandato, à comunidade relacionada.
Parágrafo único - Após a sua aprovação, a prestação de contas deverá ser afixada em mural da Escola de Enfermagem, bem como em outros murais e meios que facilitem a sua publicização.
Capítulo IV: Das Instâncias Deliberativas
Art. 8º - O CAESC é composto das seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo:
I. Assembléia Geral;
II. Gestão.
Art. 9º – Fica estabelecido o Fórum dos Estudantes de Saúde Coletiva, instância deliberativa dos alunos matriculados no Curso de Saúde Coletiva da UFRGS. Compete ao CAESC somente:
I. Garantir a continuidade da realização e a manutenção do Fórum, dando possibilidade para que ele aconteça, através da divulgação e da responsabilidade pelo espaço físico onde acontecerá o encontro;
II. Garantir a representação do Fórum fora do seu espaço.
Parágrafo único - Não é de responsabilidade do CA construir e escolher as pautas do Fórum, que serão propostas somente pelos alunos.
§1º - O Fórum acontecerá quinzenalmente ou conforme necessidade, com no mínimo 10% de alunos matriculados presentes;
§2º - Será eleito um Relator e um Mediador para cada encontro, que poderá ser qualquer aluno presente, vinculado ou não ao CAESC;
§3º - O relator do Fórum ficará responsável pela divulgação do que foi discutido aos demais alunos do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde.
Seção I: Da Assembléia Geral
Art. 10º - A Assembléia é o órgão máximo de deliberações do CAESC, sendo composta por todos os membros do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde, com igual direito a voz e voto.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
I. Reconhecer seus membros;
II. Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III. Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Gestão;
IV. Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
V. Suspender ou destituir coordenadores do CAESC e/ou os representantes discentes nos Conselhos Superiores e Câmaras, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
VI. Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
Art. 12º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:
I. Pela gestão do CAESC;
II. Por comissão estudantil, composta por 30 (trinta) estudantes, mediante apresentação de ordem de convocação escrita.
§4º - A convocação da Assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de três dias úteis.
§5º - A Assembléia Geral deverá ser amplamente divulgada através dos mais variados meios de comunicação disponíveis.
Art. 13º - A Assembléia Geral será presidida pela gestão do CAESC ou, na inexistência ou ausência desta, por comissão eleita na própria Assembléia;
§1º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votos.
§2º - As deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser aprovada ao fim da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
Seção II: Da Gestão
Art. 14º - A Gestão do CAESC é o órgão coordenador e executor das atividades do centro acadêmico, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.
Art. 15º - Os coordenadores da Gestão do CAESC não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.
Art. 16º - A gestão funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os coordenadores possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Art. 17º - A Gestão será organizada internamente em coordenações, de acordo com a divisão:
I. Comissão de Administração;
II. Comissão de Comunicação, Cultura e Eventos;
III. Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. Comissão de Finanças.
§1º - A gestão do CAESC deverá ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) pessoas distribuídas entre as coordenações.
§2º - É livre a criação de demais coordenações, sendo somente estas obrigatórias.
§3º - Estipular-se-á, na ata de posse, dois membros para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.
Art. 18º - Compete à Gestão:
I. Representar o CAESC junto à Comunidade Acadêmica e a Sociedade Civil em geral;
II. Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembléia Geral;
IV. Zelar pelo Patrimônio do CAESC;
V. Defender os interesses do corpo discente do Curso de Analise de Políticas e Sistemas de Saúde e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
VI. Orientar e coordenar as atividades do CAESC e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
VII. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAESC;
VIII. Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e torná-las públicas a todos os estudantes;
IX. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ad referendum à Assembléia Geral.
X. Reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, quando necessário.
§1º - As reuniões quinzenais somente serão instaladas com pelo menos 2 membros da gestão mais 1 (um) aluno (membro ou não dá gestão), totalizando pelo menos 3 (três) representantes discentes.
§2º - A gestão deliberará por maioria simples de votos.
§3º - Os participantes da gestão devem comparecer obrigatoriamente a 50% das reuniões ordinárias realizadas no período de um semestre letivo.
§4º - A participação dos membros da gestão no Fórum dos Estudantes abona as faltas correspondentes nas reuniões da Gestão.
Seção III: Das Atribuições das Coordenações
Art. 19º - São atribuições da Coordenação de Administração:
I. Garantir a organização e zelo dos acervos documental e bibliográfico do CAESC;
II. Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Gestão e das Assembléias bem como o seu devido encaminhamento e divulgação;
III. Convocar reuniões de gestão ordinárias e extraordinárias;
IV. Responsabilizar-se pela assinatura de qualquer documento produzido pelo CAESC.
Art. 20º - São atribuições da Coordenação de Comunicação, Cultura e Eventos:
I. Publicação de informativos, jornais, panfletos e manutenção de uma página na rede mundial de computadores de modo que contenham a divulgação das atividades do CAESC e demais temas de interesse dos estudantes;
II. Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAESC; Manter contato e relações de colaboração com outros grupos e entidades do movimento estudantil dentro e fora da UFRGS;
III. Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
IV. Organizar confraternizações e outros eventos de grande porte;
V. Fomentar e organizar a participação dos estudantes da UFRGS em eventos externos de cunho cultural e estudantil.
Art. 21º - São atribuições da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. Desenvolver e fomentar atividades, projetos e eventos científicos, responsabilizando-se pela elaboração dos programas (temas e convidados) e projetos de cada evento;
II. Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais da UFRGS e do sistema educacional brasileiro;
III. Garantir a ocupação de vagas pelos estudantes em todas as instâncias deliberativas da UFRGS;
IV. Acompanhar e interferir nos trabalhos realizados pela UFRGS nos campos de Ensino, Pesquisa e Extensão, reivindicando e divulgando, sempre que possível, parcerias, bolsas e estágios.
Art. 22º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
I. Controlar a movimentação financeira do CAESC, responsabilizando-se pela entrada e saída de valores envolvidos na elaboração e desenvolvimento de eventos e vendas;
II. Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados e aprovados pela Gestão;
III. Prestar contas perante a Gestão e torná-las públicas para todos os estudantes e comunidade;
IV. Manter conta em Agência Bancária em nome do CAESC, controlando as movimentações de depósito e retirada.
Capítulo V: Das Eleições
Seção I: Das Convocações e Época
Art. 23º - As eleições serão realizadas em dois dias úteis, das 18 às 22 horas.
Art. 24º - As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, convocada pela Gestão, composta por 3 (três) estudantes, os quais não poderão ser candidatos.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes da eleição;
Parágrafo Segundo - As eleições deverão ser convocadas com 30 (trinta) dias de antecedência à data fixada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro - A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jornais, editais, boletins, internet, cartazes, etc.
Parágrafo Quarto - Caberá à comissão fixar a data das eleições, preferencialmente no primeiro mês após um ano completo da gestão atual.
Parágrafo Quinto - No prazo de 20 (vinte) dias antes do dia fixado para a eleição, uma comissão de 5 alunos pode requerer formalmente a convocação de Assembléia para modificação da comissão eleitoral e data da eleição.
Seção II: Dos Eleitores e Candidatos
Art. 25º - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na UFRGS.
Art. 26º - O cartão de identificação da UFRGS ou a carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.
Art. 27º - Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente matriculados na UFRGS.
Art. 28º - As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
Art. 29º - Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
I. Sejam completas, com pelo menos 1 (um) integrante em cada coordenação;
II. Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios éticos da UFRGS.
Art. 30º - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes das eleições.
Art. 31º - O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
I. O nome da chapa;
II. Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
III. A assinatura e o número de matricula dos candidatos;
IV. Apresentação e resumo da plataforma;
V. Apresentação do comprovante de matrícula de cada integrante da chapa.
Art. 32º - As chapas podem requerer intervenção, nesse caso, uma reunião geral será convocada em até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.
Art. 33º - A votação deverá ser feita nas dependências do campus da UFRGS onde está alocado o curso, por sufrágio direto e secreto.
§1º - É vetado o voto por procuração.
§2º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
Art. 34º - Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada pela Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal indicado por cada chapa, por urna.
Art. 35º - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
Art. 36º - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.
Art. 37º - A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos válidos.
Art. 38º - Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos dados à chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições no prazo de 15 dias.
Art. 39º - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.
Art. 40º - A chapa eleita para a gestão do CAESC será empossada por ata da Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições.
Capítulo VI: Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41º - Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.
Art. 42º - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 43º - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.
Capítulo I – Da entidade
Art.1° - O Centro Acadêmico dos Estudantes de Saúde Coletiva, que adotará a sigla CAESC, tem sede e foro na Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, situada na Rua São Manoel, 963, Santa Cecília, Porto Alegre, RS. O CAESC é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente, entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde – Bacharelado em Saúde Coletiva.
Art. 2º- São direitos dos membros do CAESC:
I. Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do CAESC;
II. A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CAESC;
III. Votar e ser votado em Assembléia Geral;
IV. Livre acesso às futuras dependências do CAESC;
V. Participar das atividades organizadas pelo CAESC.
Capítulo II: Dos Princípios e Finalidades
Art. 3º - São princípios e finalidades do CAESC:
I. Representar os estudantes do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde da UFRGS, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes;
II. Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UFRGS, preservando cada qual a sua autonomia;
III. Organizar, auxiliar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária;
IV. Promover intercâmbio, integração e fortalecimento dos movimentos sociais, em especial das entidades do movimento estudantil;
V. Defender que a Educação seja priorizada em um plano de desenvolvimento nacional, afirmando sempre o caráter público, gratuito, democrático e social da Universidade;
VI. Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que facilitem a permanência do estudante na instituição;
VII. Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos colegiados da UFRGS, defendendo a paridade da participação estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Universidade;
VIII. Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Universidade;
Capítulo III - Do Patrimônio
Art. 4º - O patrimônio do CAESC será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Parágrafo único - A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do CAESC somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos coordenadores da gestão do Centro Acadêmico.
Art. 5º - São recursos financeiros do CAESC:
I. As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
II. As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAESC;
III. Os lucros provenientes de emprego de capital;
IV. Doações provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.
Art. 6º - As despesas do CAESC serão classificadas em:
I. Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente; funcionários e demais prestadores de serviços; e a conservação e manutenção do seu patrimônio.
II. Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.
§1º - As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela metade mais um dos votos dos presentes nas assembléias do CAESC.
§2º - As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.
Art. 7º - A Gestão do CAESC é obrigada a prestar contas de sua administração financeira, mensalmente e ao término de seu mandato, à comunidade relacionada.
Parágrafo único - Após a sua aprovação, a prestação de contas deverá ser afixada em mural da Escola de Enfermagem, bem como em outros murais e meios que facilitem a sua publicização.
Capítulo IV: Das Instâncias Deliberativas
Art. 8º - O CAESC é composto das seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo:
I. Assembléia Geral;
II. Gestão.
Art. 9º – Fica estabelecido o Fórum dos Estudantes de Saúde Coletiva, instância deliberativa dos alunos matriculados no Curso de Saúde Coletiva da UFRGS. Compete ao CAESC somente:
I. Garantir a continuidade da realização e a manutenção do Fórum, dando possibilidade para que ele aconteça, através da divulgação e da responsabilidade pelo espaço físico onde acontecerá o encontro;
II. Garantir a representação do Fórum fora do seu espaço.
Parágrafo único - Não é de responsabilidade do CA construir e escolher as pautas do Fórum, que serão propostas somente pelos alunos.
§1º - O Fórum acontecerá quinzenalmente ou conforme necessidade, com no mínimo 10% de alunos matriculados presentes;
§2º - Será eleito um Relator e um Mediador para cada encontro, que poderá ser qualquer aluno presente, vinculado ou não ao CAESC;
§3º - O relator do Fórum ficará responsável pela divulgação do que foi discutido aos demais alunos do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde.
Seção I: Da Assembléia Geral
Art. 10º - A Assembléia é o órgão máximo de deliberações do CAESC, sendo composta por todos os membros do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde, com igual direito a voz e voto.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
I. Reconhecer seus membros;
II. Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III. Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Gestão;
IV. Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
V. Suspender ou destituir coordenadores do CAESC e/ou os representantes discentes nos Conselhos Superiores e Câmaras, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
VI. Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
Art. 12º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:
I. Pela gestão do CAESC;
II. Por comissão estudantil, composta por 30 (trinta) estudantes, mediante apresentação de ordem de convocação escrita.
§4º - A convocação da Assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de três dias úteis.
§5º - A Assembléia Geral deverá ser amplamente divulgada através dos mais variados meios de comunicação disponíveis.
Art. 13º - A Assembléia Geral será presidida pela gestão do CAESC ou, na inexistência ou ausência desta, por comissão eleita na própria Assembléia;
§1º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votos.
§2º - As deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser aprovada ao fim da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
Seção II: Da Gestão
Art. 14º - A Gestão do CAESC é o órgão coordenador e executor das atividades do centro acadêmico, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.
Art. 15º - Os coordenadores da Gestão do CAESC não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.
Art. 16º - A gestão funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os coordenadores possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Art. 17º - A Gestão será organizada internamente em coordenações, de acordo com a divisão:
I. Comissão de Administração;
II. Comissão de Comunicação, Cultura e Eventos;
III. Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. Comissão de Finanças.
§1º - A gestão do CAESC deverá ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) pessoas distribuídas entre as coordenações.
§2º - É livre a criação de demais coordenações, sendo somente estas obrigatórias.
§3º - Estipular-se-á, na ata de posse, dois membros para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.
Art. 18º - Compete à Gestão:
I. Representar o CAESC junto à Comunidade Acadêmica e a Sociedade Civil em geral;
II. Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembléia Geral;
IV. Zelar pelo Patrimônio do CAESC;
V. Defender os interesses do corpo discente do Curso de Analise de Políticas e Sistemas de Saúde e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
VI. Orientar e coordenar as atividades do CAESC e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
VII. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAESC;
VIII. Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e torná-las públicas a todos os estudantes;
IX. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ad referendum à Assembléia Geral.
X. Reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, quando necessário.
§1º - As reuniões quinzenais somente serão instaladas com pelo menos 2 membros da gestão mais 1 (um) aluno (membro ou não dá gestão), totalizando pelo menos 3 (três) representantes discentes.
§2º - A gestão deliberará por maioria simples de votos.
§3º - Os participantes da gestão devem comparecer obrigatoriamente a 50% das reuniões ordinárias realizadas no período de um semestre letivo.
§4º - A participação dos membros da gestão no Fórum dos Estudantes abona as faltas correspondentes nas reuniões da Gestão.
Seção III: Das Atribuições das Coordenações
Art. 19º - São atribuições da Coordenação de Administração:
I. Garantir a organização e zelo dos acervos documental e bibliográfico do CAESC;
II. Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Gestão e das Assembléias bem como o seu devido encaminhamento e divulgação;
III. Convocar reuniões de gestão ordinárias e extraordinárias;
IV. Responsabilizar-se pela assinatura de qualquer documento produzido pelo CAESC.
Art. 20º - São atribuições da Coordenação de Comunicação, Cultura e Eventos:
I. Publicação de informativos, jornais, panfletos e manutenção de uma página na rede mundial de computadores de modo que contenham a divulgação das atividades do CAESC e demais temas de interesse dos estudantes;
II. Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAESC; Manter contato e relações de colaboração com outros grupos e entidades do movimento estudantil dentro e fora da UFRGS;
III. Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
IV. Organizar confraternizações e outros eventos de grande porte;
V. Fomentar e organizar a participação dos estudantes da UFRGS em eventos externos de cunho cultural e estudantil.
Art. 21º - São atribuições da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. Desenvolver e fomentar atividades, projetos e eventos científicos, responsabilizando-se pela elaboração dos programas (temas e convidados) e projetos de cada evento;
II. Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais da UFRGS e do sistema educacional brasileiro;
III. Garantir a ocupação de vagas pelos estudantes em todas as instâncias deliberativas da UFRGS;
IV. Acompanhar e interferir nos trabalhos realizados pela UFRGS nos campos de Ensino, Pesquisa e Extensão, reivindicando e divulgando, sempre que possível, parcerias, bolsas e estágios.
Art. 22º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
I. Controlar a movimentação financeira do CAESC, responsabilizando-se pela entrada e saída de valores envolvidos na elaboração e desenvolvimento de eventos e vendas;
II. Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados e aprovados pela Gestão;
III. Prestar contas perante a Gestão e torná-las públicas para todos os estudantes e comunidade;
IV. Manter conta em Agência Bancária em nome do CAESC, controlando as movimentações de depósito e retirada.
Capítulo V: Das Eleições
Seção I: Das Convocações e Época
Art. 23º - As eleições serão realizadas em dois dias úteis, das 18 às 22 horas.
Art. 24º - As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, convocada pela Gestão, composta por 3 (três) estudantes, os quais não poderão ser candidatos.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes da eleição;
Parágrafo Segundo - As eleições deverão ser convocadas com 30 (trinta) dias de antecedência à data fixada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro - A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jornais, editais, boletins, internet, cartazes, etc.
Parágrafo Quarto - Caberá à comissão fixar a data das eleições, preferencialmente no primeiro mês após um ano completo da gestão atual.
Parágrafo Quinto - No prazo de 20 (vinte) dias antes do dia fixado para a eleição, uma comissão de 5 alunos pode requerer formalmente a convocação de Assembléia para modificação da comissão eleitoral e data da eleição.
Seção II: Dos Eleitores e Candidatos
Art. 25º - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na UFRGS.
Art. 26º - O cartão de identificação da UFRGS ou a carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.
Art. 27º - Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente matriculados na UFRGS.
Art. 28º - As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
Art. 29º - Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
I. Sejam completas, com pelo menos 1 (um) integrante em cada coordenação;
II. Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios éticos da UFRGS.
Art. 30º - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes das eleições.
Art. 31º - O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
I. O nome da chapa;
II. Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
III. A assinatura e o número de matricula dos candidatos;
IV. Apresentação e resumo da plataforma;
V. Apresentação do comprovante de matrícula de cada integrante da chapa.
Art. 32º - As chapas podem requerer intervenção, nesse caso, uma reunião geral será convocada em até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.
Art. 33º - A votação deverá ser feita nas dependências do campus da UFRGS onde está alocado o curso, por sufrágio direto e secreto.
§1º - É vetado o voto por procuração.
§2º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
Art. 34º - Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada pela Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal indicado por cada chapa, por urna.
Art. 35º - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
Art. 36º - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.
Art. 37º - A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos válidos.
Art. 38º - Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos dados à chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições no prazo de 15 dias.
Art. 39º - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.
Art. 40º - A chapa eleita para a gestão do CAESC será empossada por ata da Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições.
Capítulo VI: Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41º - Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.
Art. 42º - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 43º - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.
Pastas, bolsas e mochilas
O catálogo com as pastas bolsas e mochilas já está circulando para que os interessados possam fazer suas encomendas.
Para pegar o catálogo ou dúvidas, procurem a Luise (2° sem).
Para pegar o catálogo ou dúvidas, procurem a Luise (2° sem).
Importante
Primeiro fórum dos estudantes de saúde coletiva do semestre ocorrerá no dia 16.04.10, compareçam!
Próxima reunião do caesc ocorrerá no dia 29.04.10, compareçam!
Próxima reunião do caesc ocorrerá no dia 29.04.10, compareçam!
6 de abril de 2010
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