O que é?

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O Centro Acadêmico dos Estudantes de Saúde coletiva da UFRGS é uma entidade sem fins partidários e lucrativos que tem por objetivo representar os alunos do curso, defendendo os interesses coletivos dos mesmos e promovendo atividades acadêmicas e integradoras em vários âmbitos. Contato: caescufrgs@gmail.com

14 de setembro de 2010

Próxima Reunião Intervalo

Nossa próxima reunião intervalo ocorrerá no dia 15.09 às 20:10 no bar da Farmácia. Os colegas que estiverem interessados em participar nos ajudem a relembrar os seus respectivos professores da reunião e pedir a gentileza de liberarem no horário correto do intervalo.
Lembro para os colegas levantarem sujestões a respeito de pautas desejadas para a nossa próxima Semana Acadêmica.
Até a reunião.

30 de agosto de 2010

Encomendas de bolsas, mochilas e pastas do curso.

As encomendas de bolsas, mochilas e pastas do curso são feitas por meio do catálogo que fica com a integrante do CA Luise. É só procurá-la para olhar o catálogo e fazer a encomenda. A primeira leva de encomendas do semestre já foi enviada, mas as encomendas estão sempre abertas, a cada 5 bolsas posso fazer novo pedido. O prazo de entrega são 20 dias úteis a contar do dia que envio a encomenda. Eu mantenho os alunos que encomendaram sempre informados do dia que a encomenda vai. Caso haja interesse, me procurem antes da aula ou nos intervalos, saídas, etc.

Boas Vindas!!!

O Centro Acadêmico dos Estudantes de Saúde Coletiva deseja as boas vindas aos nossos calouros!!! Nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas que tenham (desde que saibamos respondê-las)hehehehe. Nossas reuniões são abertas e todos os alunos que comparecem às reuniões tem poder de voto nas decisões do CA. Estão mais que convidados para comparecem sempre que puderem e quiserem. A próxima ocorrerá no dia 03.09 às 17:30 na Escola de enfermagem (elas costumam ocorrer de 15 em 15 dias mais ou menos, uma sexta sim, outra não). A sala é só perguntar na portaria porque é decidido na hora dependendo da disponibilidade. Aguardamos todos lá (inclusive os dos demais semestres)!!! Desejamos um excelente primeiro semestre aos recém chegados.

7 de junho de 2010

Próxima Reunião

Lembramos que a próxima reunião do caesc ocorrerá no dia 10.06 na escola de enfermagem. Compareçam!

19 de maio de 2010

I Semana Acadêmica!!!



Local:
Escola de Enfermagem da UFRGS
Rua São Manoel, 963
Bairro Rio Branco - Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3308-5226
http://www.ufrgs.br/eenf

Inscrições:
18 a 24 de maio de 2010, através do envio das informações da ficha de inscrição via e-mail caescufrgs@gmail.com ou no local (vagas limitadas)
Valor: R$ 5,00
Forma de Pagamento: no local

PARTICIPEM!

17 de maio de 2010

Reunião extraordinária

Ocorrerá hoje na escola de enfermagem afim de combinar detalhes a respeito da programação para a semana acadêmica.

11 de maio de 2010

Reunião do CAESC

Próxima reunião ocorrerá no dia 13.05 (quinta-feira).

21 de abril de 2010

Reunião do CAESC

Lembro que a próxima ocorrerá no dia 29.04 afim de ajuste nos cronogramas.

13 de abril de 2010

Estatuto CAESC

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE SAÚDE COLETIVA DA UFRGS – CAESC/UFRGS


Capítulo I – Da entidade

Art.1° - O Centro Acadêmico dos Estudantes de Saúde Coletiva, que adotará a sigla CAESC, tem sede e foro na Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, situada na Rua São Manoel, 963, Santa Cecília, Porto Alegre, RS. O CAESC é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente, entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde – Bacharelado em Saúde Coletiva.

Art. 2º- São direitos dos membros do CAESC:
I. Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do CAESC;
II. A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CAESC;
III. Votar e ser votado em Assembléia Geral;
IV. Livre acesso às futuras dependências do CAESC;
V. Participar das atividades organizadas pelo CAESC.

Capítulo II: Dos Princípios e Finalidades

Art. 3º - São princípios e finalidades do CAESC:
I. Representar os estudantes do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde da UFRGS, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes;
II. Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UFRGS, preservando cada qual a sua autonomia;
III. Organizar, auxiliar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária;
IV. Promover intercâmbio, integração e fortalecimento dos movimentos sociais, em especial das entidades do movimento estudantil;
V. Defender que a Educação seja priorizada em um plano de desenvolvimento nacional, afirmando sempre o caráter público, gratuito, democrático e social da Universidade;
VI. Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que facilitem a permanência do estudante na instituição;
VII. Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos colegiados da UFRGS, defendendo a paridade da participação estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Universidade;
VIII. Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Universidade;

Capítulo III - Do Patrimônio

Art. 4º - O patrimônio do CAESC será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Parágrafo único - A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do CAESC somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos coordenadores da gestão do Centro Acadêmico.
Art. 5º - São recursos financeiros do CAESC:
I. As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
II. As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAESC;
III. Os lucros provenientes de emprego de capital;
IV. Doações provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.

Art. 6º - As despesas do CAESC serão classificadas em:
I. Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente; funcionários e demais prestadores de serviços; e a conservação e manutenção do seu patrimônio.
II. Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.

§1º - As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela metade mais um dos votos dos presentes nas assembléias do CAESC.
§2º - As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.

Art. 7º - A Gestão do CAESC é obrigada a prestar contas de sua administração financeira, mensalmente e ao término de seu mandato, à comunidade relacionada.

Parágrafo único - Após a sua aprovação, a prestação de contas deverá ser afixada em mural da Escola de Enfermagem, bem como em outros murais e meios que facilitem a sua publicização.


Capítulo IV: Das Instâncias Deliberativas

Art. 8º - O CAESC é composto das seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo:
I. Assembléia Geral;
II. Gestão.


Art. 9º – Fica estabelecido o Fórum dos Estudantes de Saúde Coletiva, instância deliberativa dos alunos matriculados no Curso de Saúde Coletiva da UFRGS. Compete ao CAESC somente:
I. Garantir a continuidade da realização e a manutenção do Fórum, dando possibilidade para que ele aconteça, através da divulgação e da responsabilidade pelo espaço físico onde acontecerá o encontro;
II. Garantir a representação do Fórum fora do seu espaço.

Parágrafo único - Não é de responsabilidade do CA construir e escolher as pautas do Fórum, que serão propostas somente pelos alunos.

§1º - O Fórum acontecerá quinzenalmente ou conforme necessidade, com no mínimo 10% de alunos matriculados presentes;
§2º - Será eleito um Relator e um Mediador para cada encontro, que poderá ser qualquer aluno presente, vinculado ou não ao CAESC;
§3º - O relator do Fórum ficará responsável pela divulgação do que foi discutido aos demais alunos do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde.


Seção I: Da Assembléia Geral

Art. 10º - A Assembléia é o órgão máximo de deliberações do CAESC, sendo composta por todos os membros do Curso de Análise de Políticas e Sistemas de Saúde, com igual direito a voz e voto.

Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
I. Reconhecer seus membros;
II. Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III. Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Gestão;
IV. Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
V. Suspender ou destituir coordenadores do CAESC e/ou os representantes discentes nos Conselhos Superiores e Câmaras, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
VI. Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Art. 12º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:
I. Pela gestão do CAESC;
II. Por comissão estudantil, composta por 30 (trinta) estudantes, mediante apresentação de ordem de convocação escrita.

§4º - A convocação da Assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de três dias úteis.
§5º - A Assembléia Geral deverá ser amplamente divulgada através dos mais variados meios de comunicação disponíveis.

Art. 13º - A Assembléia Geral será presidida pela gestão do CAESC ou, na inexistência ou ausência desta, por comissão eleita na própria Assembléia;
§1º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votos.
§2º - As deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser aprovada ao fim da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.

Seção II: Da Gestão

Art. 14º - A Gestão do CAESC é o órgão coordenador e executor das atividades do centro acadêmico, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.

Art. 15º - Os coordenadores da Gestão do CAESC não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.

Art. 16º - A gestão funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os coordenadores possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Art. 17º - A Gestão será organizada internamente em coordenações, de acordo com a divisão:
I. Comissão de Administração;
II. Comissão de Comunicação, Cultura e Eventos;
III. Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. Comissão de Finanças.

§1º - A gestão do CAESC deverá ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) pessoas distribuídas entre as coordenações.
§2º - É livre a criação de demais coordenações, sendo somente estas obrigatórias.
§3º - Estipular-se-á, na ata de posse, dois membros para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.

Art. 18º - Compete à Gestão:
I. Representar o CAESC junto à Comunidade Acadêmica e a Sociedade Civil em geral;
II. Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembléia Geral;
IV. Zelar pelo Patrimônio do CAESC;
V. Defender os interesses do corpo discente do Curso de Analise de Políticas e Sistemas de Saúde e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
VI. Orientar e coordenar as atividades do CAESC e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
VII. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAESC;
VIII. Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e torná-las públicas a todos os estudantes;
IX. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ad referendum à Assembléia Geral.
X. Reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, quando necessário.

§1º - As reuniões quinzenais somente serão instaladas com pelo menos 2 membros da gestão mais 1 (um) aluno (membro ou não dá gestão), totalizando pelo menos 3 (três) representantes discentes.
§2º - A gestão deliberará por maioria simples de votos.
§3º - Os participantes da gestão devem comparecer obrigatoriamente a 50% das reuniões ordinárias realizadas no período de um semestre letivo.
§4º - A participação dos membros da gestão no Fórum dos Estudantes abona as faltas correspondentes nas reuniões da Gestão.

Seção III: Das Atribuições das Coordenações

Art. 19º - São atribuições da Coordenação de Administração:
I. Garantir a organização e zelo dos acervos documental e bibliográfico do CAESC;
II. Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Gestão e das Assembléias bem como o seu devido encaminhamento e divulgação;
III. Convocar reuniões de gestão ordinárias e extraordinárias;
IV. Responsabilizar-se pela assinatura de qualquer documento produzido pelo CAESC.

Art. 20º - São atribuições da Coordenação de Comunicação, Cultura e Eventos:
I. Publicação de informativos, jornais, panfletos e manutenção de uma página na rede mundial de computadores de modo que contenham a divulgação das atividades do CAESC e demais temas de interesse dos estudantes;
II. Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAESC; Manter contato e relações de colaboração com outros grupos e entidades do movimento estudantil dentro e fora da UFRGS;
III. Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
IV. Organizar confraternizações e outros eventos de grande porte;
V. Fomentar e organizar a participação dos estudantes da UFRGS em eventos externos de cunho cultural e estudantil.

Art. 21º - São atribuições da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. Desenvolver e fomentar atividades, projetos e eventos científicos, responsabilizando-se pela elaboração dos programas (temas e convidados) e projetos de cada evento;
II. Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais da UFRGS e do sistema educacional brasileiro;
III. Garantir a ocupação de vagas pelos estudantes em todas as instâncias deliberativas da UFRGS;
IV. Acompanhar e interferir nos trabalhos realizados pela UFRGS nos campos de Ensino, Pesquisa e Extensão, reivindicando e divulgando, sempre que possível, parcerias, bolsas e estágios.

Art. 22º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
I. Controlar a movimentação financeira do CAESC, responsabilizando-se pela entrada e saída de valores envolvidos na elaboração e desenvolvimento de eventos e vendas;
II. Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados e aprovados pela Gestão;
III. Prestar contas perante a Gestão e torná-las públicas para todos os estudantes e comunidade;
IV. Manter conta em Agência Bancária em nome do CAESC, controlando as movimentações de depósito e retirada.



Capítulo V: Das Eleições

Seção I: Das Convocações e Época

Art. 23º - As eleições serão realizadas em dois dias úteis, das 18 às 22 horas.

Art. 24º - As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, convocada pela Gestão, composta por 3 (três) estudantes, os quais não poderão ser candidatos.

Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes da eleição;
Parágrafo Segundo - As eleições deverão ser convocadas com 30 (trinta) dias de antecedência à data fixada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro - A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jornais, editais, boletins, internet, cartazes, etc.
Parágrafo Quarto - Caberá à comissão fixar a data das eleições, preferencialmente no primeiro mês após um ano completo da gestão atual.
Parágrafo Quinto - No prazo de 20 (vinte) dias antes do dia fixado para a eleição, uma comissão de 5 alunos pode requerer formalmente a convocação de Assembléia para modificação da comissão eleitoral e data da eleição.

Seção II: Dos Eleitores e Candidatos

Art. 25º - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na UFRGS.

Art. 26º - O cartão de identificação da UFRGS ou a carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.

Art. 27º - Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente matriculados na UFRGS.

Art. 28º - As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.

Art. 29º - Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
I. Sejam completas, com pelo menos 1 (um) integrante em cada coordenação;
II. Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios éticos da UFRGS.

Art. 30º - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes das eleições.

Art. 31º - O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
I. O nome da chapa;
II. Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
III. A assinatura e o número de matricula dos candidatos;
IV. Apresentação e resumo da plataforma;
V. Apresentação do comprovante de matrícula de cada integrante da chapa.
Art. 32º - As chapas podem requerer intervenção, nesse caso, uma reunião geral será convocada em até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.

Art. 33º - A votação deverá ser feita nas dependências do campus da UFRGS onde está alocado o curso, por sufrágio direto e secreto.
§1º - É vetado o voto por procuração.
§2º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Art. 34º - Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada pela Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal indicado por cada chapa, por urna.

Art. 35º - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.

Art. 36º - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.

Art. 37º - A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos válidos.

Art. 38º - Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos dados à chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições no prazo de 15 dias.

Art. 39º - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.

Art. 40º - A chapa eleita para a gestão do CAESC será empossada por ata da Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições.

Capítulo VI: Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 41º - Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.

Art. 42º - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 43º - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

Pastas, bolsas e mochilas

O catálogo com as pastas bolsas e mochilas já está circulando para que os interessados possam fazer suas encomendas.
Para pegar o catálogo ou dúvidas, procurem a Luise (2° sem).

Importante

Primeiro fórum dos estudantes de saúde coletiva do semestre ocorrerá no dia 16.04.10, compareçam!
Próxima reunião do caesc ocorrerá no dia 29.04.10, compareçam!

6 de abril de 2010

Reunião do CAESC

Reunião do CAESC dia 08.04.1o 17:30. Compareçam!

31 de março de 2010

Feliz Páscoa para todos!

Aproveitemos o feriadão!!!

26 de março de 2010

Próxima Reunião

Conforme o combinado na reunião que ocorreu na escola de enfermagem em 25.03.10, nossa próxima reunião ocorrerá no dia 08.04.10. Compareçam!

22 de março de 2010

Bem Vindos Bixos!

O CAESC dá as boas vindas aos bixos, deseja um ótimo recomeço aos que já estavam. Um ótimo semestre a todos. Qualquer dúvida, estamos a disposição. Nossa próxima reunião ocorrerá na quinta-feira (25.03) e contamos com a presença de todos. Compareçam! Vamos construir juntos o CA para que ele possa atender as necessidades de todos os estudantes.
Viva a Saúde Coletiva!!!

VIVA, VIVA! SAÚDE COLETIVA!

VIVA, VIVA! SAÚDE COLETIVA!
Mandala Viva da Saúde Coletiva